Artigo 204 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 204
Os oficiais maiores serão nomeados pelo juiz perante o qual forem servir, ou pelo presidente do Tribunal de Justiça, quando se tratar do cartório do Tribunal, sempre mediante proposta do titular do ofício respectivo.
Parágrafo único
A nomeação só poderá recair em escrevente do próprio cartório.