Artigo 203 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 203
Nas avaliações de imóveis, os avaliadores devem descrever situações e confrontações, e computar no valor os accessórios e dependências.