Artigo 192, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 192
As cotas e bilhetes de distribuição são sujeitos ao sêlo Estadual de dois cruzeiros, que será inutilizado pelo distribuidor.
Parágrafo único
As distribuições criminais, em matéria de ação pública, são isentas de selos e emolumentos.