Artigo 149 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 149
Ao promotor da Justiça Militar, na comarca de Curitiba, incumbirá o exercício das atribuições do Ministério Público, nos crimes militares.