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Artigo 141 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949

Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.

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Art. 141

Ocorrendo vaga de promotor público, o procurador geral fará publicar, no Diário da Justiça e pelo prazo de oito dias, editais de chamamento de pretendentes à remoção.

Art. 141 da Lei Estadual do Paraná 315 /1949