Artigo 141 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 141
Ocorrendo vaga de promotor público, o procurador geral fará publicar, no Diário da Justiça e pelo prazo de oito dias, editais de chamamento de pretendentes à remoção.