Artigo 140 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 140
As provas serão válidos por um ano, e, durante êsse prazo, o candidato que novamente se inscrever em concurso, sendo habilitado, conservará a mesma classificação obtida no concurso anterior.