Artigo 137 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 137
A prova escrita consistirá na dissertação sôbre ponto sorteado no momento, da relação antecipadamente publicada, e terá a duração máxima de três horas, sendo permitida a consulta de legislação não comentada.