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Artigo 137 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949

Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.

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Art. 137

A prova escrita consistirá na dissertação sôbre ponto sorteado no momento, da relação antecipadamente publicada, e terá a duração máxima de três horas, sendo permitida a consulta de legislação não comentada.

Art. 137 da Lei Estadual do Paraná 315 /1949