Artigo 130 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 130
Os cargos de curador serão preenchidos mediante promoção, dentre os promotores públicos da entrância imediatamente inferior, salvo aos promotores da mesma entrância o direito de remoção.