Artigo 131 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 131
Observar-se-á, assim para a promoção, como para a remoção o que dispõe esta Lei em relação aos promotores públicos.