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Artigo 131 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949

Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.

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Art. 131

Observar-se-á, assim para a promoção, como para a remoção o que dispõe esta Lei em relação aos promotores públicos.

Art. 131 da Lei Estadual do Paraná 315 /1949