Artigo 115 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Art. 115
São órgãos promoventes da administração da Justiça, os membros do Ministério Público.
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
São órgãos promoventes da administração da Justiça, os membros do Ministério Público.