Artigo 116 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Art. 116
São órgãos de colaboração, os advogados e os solicitadores.
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
São órgãos de colaboração, os advogados e os solicitadores.