Artigo 107 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Art. 107
Ao Tribunal de Imprensa compete o julgamento dos crimes previstos na lei federal respectiva.
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Ao Tribunal de Imprensa compete o julgamento dos crimes previstos na lei federal respectiva.