Artigo 10º, Inciso VII da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
(... vetado ...). (Redação dada pela Lei 2220 de 13/09/1954)
I
o Tribunal de Justiça;
II
o Conselho Superior da Magistratura;
III
a Corregedoria Geral da Justiça;
IV
o Tribunal Especial;
V
os Juizes de Direito e Substitutos;
VI
os Conselhos e a Auditoria de Justiça Militar;
VII
o Tribunal do Juri;
VIII
o Tribunal de Imprensa;
IX
os Juizes de Paz;
X
os Juizes Árbitros, onde as partes os escolherem.