Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os componentes dos órgãos referidos no artigo anterior, ou seus titulares, são autoridades judiciárias.
Art. 11
(... vetado ...). (Redação dada pela Lei 2220 de 13/09/1954)