Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 315 de 28 de Dezembro de 1949
Dispõe sobre a Administração da Justiça e dá outras providências.
Art. 11
Os componentes dos órgãos referidos no artigo anterior, ou seus titulares, são autoridades judiciárias.
Art. 11
(... vetado ...). (Redação dada pela Lei 2220 de 13/09/1954)