Lei Estadual do Paraná nº 312 de 06 de Dezembro de 1949
Torna gratuito o ensino secundário e normal.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
O ensino público secundário e normal é gratuito, não podendo, igualmente, sôbre atos a êle diretamente ligados, incidir selos, taxas, impostos ou emolumentos de qualquer natureza.
Art. 2º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado