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Lei Estadual do Paraná nº 312 de 06 de Dezembro de 1949

Torna gratuito o ensino secundário e normal.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

O ensino público secundário e normal é gratuito, não podendo, igualmente, sôbre atos a êle diretamente ligados, incidir selos, taxas, impostos ou emolumentos de qualquer natureza.

Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado