Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 312 de 06 de Dezembro de 1949
Torna gratuito o ensino secundário e normal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Torna gratuito o ensino secundário e normal.
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