Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 312 de 06 de Dezembro de 1949
Torna gratuito o ensino secundário e normal.
Art. 1º
O ensino público secundário e normal é gratuito, não podendo, igualmente, sôbre atos a êle diretamente ligados, incidir selos, taxas, impostos ou emolumentos de qualquer natureza.