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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 312 de 06 de Dezembro de 1949

Torna gratuito o ensino secundário e normal.


Art. 1º

O ensino público secundário e normal é gratuito, não podendo, igualmente, sôbre atos a êle diretamente ligados, incidir selos, taxas, impostos ou emolumentos de qualquer natureza.