Lei Estadual do Paraná nº 3115 de 30 de Abril de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$. .. 1.600.000,00 para construção de um grupo escolar, em alvenaria, na cidade de Lobato.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros), para a construção de um Grupo Escolar, em alvenaria, com 6 salas, na cidade de Lobato.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado