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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3115 de 30 de Abril de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$. .. 1.600.000,00 para construção de um grupo escolar, em alvenaria, na cidade de Lobato.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 3115 /1957