JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3115 de 30 de Abril de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$. .. 1.600.000,00 para construção de um grupo escolar, em alvenaria, na cidade de Lobato.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros), para a construção de um Grupo Escolar, em alvenaria, com 6 salas, na cidade de Lobato.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 3115 /1957