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Lei Estadual do Paraná nº 3004 de 27 de Dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento Estadual de Compras, um crédito especial de Cr$. 240.000,00, a-fim-de fazer face ao custeio das despesas referentes ao aluguel de 1.956, do prédio onde funciona aquela repartição.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento Estadual de Compras, um crédito especial de Cr$. 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), a-fim-de fazer face ao custeio das despesas referentes ao aluguel de 1.956, do prédio onde funciona aquela repartição, e despesas diversas com a readaptação de suas novas instalações.

Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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