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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3004 de 27 de Dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento Estadual de Compras, um crédito especial de Cr$. 240.000,00, a-fim-de fazer face ao custeio das despesas referentes ao aluguel de 1.956, do prédio onde funciona aquela repartição.

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Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 3004 /1956