Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3004 de 27 de Dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento Estadual de Compras, um crédito especial de Cr$. 240.000,00, a-fim-de fazer face ao custeio das despesas referentes ao aluguel de 1.956, do prédio onde funciona aquela repartição.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento Estadual de Compras, um crédito especial de Cr$. 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), a-fim-de fazer face ao custeio das despesas referentes ao aluguel de 1.956, do prédio onde funciona aquela repartição, e despesas diversas com a readaptação de suas novas instalações.