Lei Estadual do Paraná nº 3003 de 27 de Dezembro de 1956
Cria uma Coletoria Estadual de 4ª. classe no Distrito de Monte Real, Município de Santo Antônio da Platina.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica criada uma Coletoria Estadual de 4ª. classe no Distrito de Monte Real, Município de Santo Antônio da Platina.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado