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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3003 de 27 de Dezembro de 1956

Cria uma Coletoria Estadual de 4ª. classe no Distrito de Monte Real, Município de Santo Antônio da Platina.


Art. 1º

Fica criada uma Coletoria Estadual de 4ª. classe no Distrito de Monte Real, Município de Santo Antônio da Platina.