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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3003 de 27 de Dezembro de 1956

Cria uma Coletoria Estadual de 4ª. classe no Distrito de Monte Real, Município de Santo Antônio da Platina.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.