Lei Estadual do Paraná nº 3002 de 27 de Dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde Pública, um crédito especial de Cr$. 3.000.000,00 destinado a ocorrer às despesas com os convênios que a Divisão de Profilaxia da Tuberculose mantém com os Sanatórios São Carlos e São José.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Saúde Pública, um crédito especial de Cr$. 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com os convênios que a Divisão de Profilaxia da Tuberculose mantém com os Sanatórios São Carlos e São José, nas importâncias, respectivamente, de Cr$. 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) e Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).
Art. 2º
A aplicação dos créditos far-se-á na forma constante dos convênios.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado