Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3002 de 27 de Dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde Pública, um crédito especial de Cr$. 3.000.000,00 destinado a ocorrer às despesas com os convênios que a Divisão de Profilaxia da Tuberculose mantém com os Sanatórios São Carlos e São José.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A aplicação dos créditos far-se-á na forma constante dos convênios.