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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3002 de 27 de Dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde Pública, um crédito especial de Cr$. 3.000.000,00 destinado a ocorrer às despesas com os convênios que a Divisão de Profilaxia da Tuberculose mantém com os Sanatórios São Carlos e São José.

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Art. 2º

A aplicação dos créditos far-se-á na forma constante dos convênios.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 3002 /1956