Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3002 de 27 de Dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde Pública, um crédito especial de Cr$. 3.000.000,00 destinado a ocorrer às despesas com os convênios que a Divisão de Profilaxia da Tuberculose mantém com os Sanatórios São Carlos e São José.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Saúde Pública, um crédito especial de Cr$. 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com os convênios que a Divisão de Profilaxia da Tuberculose mantém com os Sanatórios São Carlos e São José, nas importâncias, respectivamente, de Cr$. 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) e Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).