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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3002 de 27 de Dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde Pública, um crédito especial de Cr$. 3.000.000,00 destinado a ocorrer às despesas com os convênios que a Divisão de Profilaxia da Tuberculose mantém com os Sanatórios São Carlos e São José.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Saúde Pública, um crédito especial de Cr$. 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com os convênios que a Divisão de Profilaxia da Tuberculose mantém com os Sanatórios São Carlos e São José, nas importâncias, respectivamente, de Cr$. 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) e Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 3002 /1956