Lei Estadual do Paraná nº 3001 de 27 de Dezembro de 1956
Cria, com sede na cidade de União da Vitória, uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, subordinada à Secretaria de Educação e Cultura.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica criada, com sede na cidade de União da Vitória, uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, subordinada à Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º
O Poder Executivo solicitará, quando oportuno, os necessários créditos para execução da presente lei.
Art. 3º
A Secretaria de Educação e Cultura regulamentará, dentro do prazo de sessenta dias, a presente lei, a qual entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado