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Lei Estadual do Paraná nº 3001 de 27 de Dezembro de 1956

Cria, com sede na cidade de União da Vitória, uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, subordinada à Secretaria de Educação e Cultura.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criada, com sede na cidade de União da Vitória, uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, subordinada à Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 2º

O Poder Executivo solicitará, quando oportuno, os necessários créditos para execução da presente lei.

Art. 3º

A Secretaria de Educação e Cultura regulamentará, dentro do prazo de sessenta dias, a presente lei, a qual entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3001 de 27 de Dezembro de 1956