Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 3001 de 27 de Dezembro de 1956
Cria, com sede na cidade de União da Vitória, uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, subordinada à Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria de Educação e Cultura regulamentará, dentro do prazo de sessenta dias, a presente lei, a qual entra em vigor na data da sua publicação.