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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3001 de 27 de Dezembro de 1956

Cria, com sede na cidade de União da Vitória, uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, subordinada à Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 2º

O Poder Executivo solicitará, quando oportuno, os necessários créditos para execução da presente lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 3001 /1956