Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3001 de 27 de Dezembro de 1956
Cria, com sede na cidade de União da Vitória, uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, subordinada à Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo solicitará, quando oportuno, os necessários créditos para execução da presente lei.