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Lei Estadual do Paraná nº 2999 de 26 de Dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar de Cr$. 6.536.197,60 ao Departamento Estadual da Criança, destinado a reforçar a verba 804.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$. 6.536.197,60 (seis milhões, quinhentos e trinta e seis mil, cento e noventa e sete cruzeiros e sessenta centavos), ao Departamento Estadual da Criança, destinado a reforçar a verba 804.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2999 de 26 de Dezembro de 1956