Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2999 de 26 de Dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar de Cr$. 6.536.197,60 ao Departamento Estadual da Criança, destinado a reforçar a verba 804.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$. 6.536.197,60 (seis milhões, quinhentos e trinta e seis mil, cento e noventa e sete cruzeiros e sessenta centavos), ao Departamento Estadual da Criança, destinado a reforçar a verba 804.