Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2999 de 26 de Dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar de Cr$. 6.536.197,60 ao Departamento Estadual da Criança, destinado a reforçar a verba 804.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.