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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2999 de 26 de Dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar de Cr$. 6.536.197,60 ao Departamento Estadual da Criança, destinado a reforçar a verba 804.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 2999 /1956