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Lei Estadual do Paraná nº 2982 de 13 de Dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 100.000,00, destinado à construção do edifício que servirá de sede à Escola Paroquial de Paranavaí.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio de igual valor para construção do edifício que servirá de sede à Escola Paroquial de Paranavaí.

Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 2982 de 13 de Dezembro de 1956