Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2982 de 13 de Dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 100.000,00, destinado à construção do edifício que servirá de sede à Escola Paroquial de Paranavaí.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.