Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2982 de 13 de Dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 100.000,00, destinado à construção do edifício que servirá de sede à Escola Paroquial de Paranavaí.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio de igual valor para construção do edifício que servirá de sede à Escola Paroquial de Paranavaí.