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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2982 de 13 de Dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 100.000,00, destinado à construção do edifício que servirá de sede à Escola Paroquial de Paranavaí.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio de igual valor para construção do edifício que servirá de sede à Escola Paroquial de Paranavaí.