Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 94 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.


Art. 94

O funcionário público eleito vereador, continuará no exercício do seu cargo e perceberá os respectivos vencimentos, desde que pelo desempenho do mandato, sómente receba ajuda de custo prevista no art. 20, parágrafo único da lei nº 64, e 21 de fevereiro de 1948, ou ficará licenciado na forma do art. 19, da mesma lei.