Artigo 94 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 94
O funcionário público eleito vereador, continuará no exercício do seu cargo e perceberá os respectivos vencimentos, desde que pelo desempenho do mandato, sómente receba ajuda de custo prevista no art. 20, parágrafo único da lei nº 64, e 21 de fevereiro de 1948, ou ficará licenciado na forma do art. 19, da mesma lei.