JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 94 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 94

O funcionário público eleito vereador, continuará no exercício do seu cargo e perceberá os respectivos vencimentos, desde que pelo desempenho do mandato, sómente receba ajuda de custo prevista no art. 20, parágrafo único da lei nº 64, e 21 de fevereiro de 1948, ou ficará licenciado na forma do art. 19, da mesma lei.

Art. 94 da Lei Estadual do Paraná 293 /1949