Artigo 93 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 93
Enquanto durar o mandato, o deputado federal ou estadual, que for funcionário público, ficará afastado do exercício do cargo, sem vencimentos, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para promoção por antiguidade e aposentadoria.