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Artigo 93 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.


Art. 93

Enquanto durar o mandato, o deputado federal ou estadual, que for funcionário público, ficará afastado do exercício do cargo, sem vencimentos, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para promoção por antiguidade e aposentadoria.