Artigo 87, Parágrafo Único, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 87
Verificada a vaga em uma carreira, serão, na mesma data, consideradas abertas todas as que decorrerem do seu preenchimento.
Parágrafo único
Verifica-se a vaga na data:
I
Do falecimento do ocupante do cargo;
II
Da publicação do decreto que transferir, aposentar, demitir ou exonerar ou declarar em disponibilidade o ocupante do cargo;
III
Da publicação do decreto que declarar extinto cargo excedente, cuja dotação permitirá o preenchimento do cargo vago;
IV
Da publicação da lei que criar o cargo, e conceder dotação para o seu provimento, ou da que determinar apenas esta última medida, se o cargo estiver criado.