Artigo 87, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 87
Verificada a vaga em uma carreira, serão, na mesma data, consideradas abertas todas as que decorrerem do seu preenchimento.
Parágrafo único
Verifica-se a vaga na data:
I
Do falecimento do ocupante do cargo;
II
Da publicação do decreto que transferir, aposentar, demitir ou exonerar ou declarar em disponibilidade o ocupante do cargo;
III
Da publicação do decreto que declarar extinto cargo excedente, cuja dotação permitirá o preenchimento do cargo vago;
IV
Da publicação da lei que criar o cargo, e conceder dotação para o seu provimento, ou da que determinar apenas esta última medida, se o cargo estiver criado.