Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 76 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.


Art. 76

A reversão far-se-á de preferência, ao mesmo cargo.

§ 1º

Em casos especiais, a juizo do Govêrno, e respeitada a habilitação profissional, poderá o aposentado reverter ao serviço em outro cargo.

§ 2º

A reversão ex-offício não poderá ter lugar em cargo de vencimento ou remuneração inferior ao provento da inatividade.

§ 3º

A reversão a cargo de carreira dependerá da existência de vaga que deva ser preenchida mediante promoção por merecimento.