Artigo 77 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 77
a reversão dará direito para nova aposentadoria, a contagem do tempo em que o funcionário esteve aposentado. Capítulo XV