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Artigo 77 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

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Art. 77

a reversão dará direito para nova aposentadoria, a contagem do tempo em que o funcionário esteve aposentado. Capítulo XV

Art. 77 da Lei Estadual do Paraná 293 /1949