Artigo 67 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 67
A transferência e a remoção por permuta serão processadas a pedido de ambos os interessados e de acôrdo com o prescrito nos Capítulos VIII e X. Capítulo XII