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Artigo 67 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

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Art. 67

A transferência e a remoção por permuta serão processadas a pedido de ambos os interessados e de acôrdo com o prescrito nos Capítulos VIII e X. Capítulo XII

Art. 67 da Lei Estadual do Paraná 293 /1949