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Artigo 66 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

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Art. 66

Ao funcionário será assegurado o direito de remoção para cargo equivalente, no lugar de residência do cônjuge, se êste também for funcionário. Capítulo XI

Art. 66 da Lei Estadual do Paraná 293 /1949