Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 64, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.


Art. 64

A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou ex-offício, no interêsse da administração, só poderá ser feita:

I

De uma para outra repartição ou serviço;

II

De um para outro órgão de repartição ou serviço;

Parágrafo único

A remoção só poderá ser feita, respeitada a lotação de cada repartição ou serviço;