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Artigo 58, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.


Art. 58

São condições indispensáveis para a transferência:

a

para os casos dos itens I e II do artigo anterior, o parecer do órgão competente e a satisfação de condições de habilitação determinadas pelo mesmo órgão;

b

para os casos previstos nos itens III e IV, a satisfação dos requisitos exigidos para o provimento do cargo pretendido.