JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 58 da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949

Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 58

São condições indispensáveis para a transferência:

a

para os casos dos itens I e II do artigo anterior, o parecer do órgão competente e a satisfação de condições de habilitação determinadas pelo mesmo órgão;

b

para os casos previstos nos itens III e IV, a satisfação dos requisitos exigidos para o provimento do cargo pretendido.

Art. 58 da Lei Estadual do Paraná 293 /1949