Artigo 58, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 293 de 31 de Dezembro de 1949
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 58
São condições indispensáveis para a transferência:
a
para os casos dos itens I e II do artigo anterior, o parecer do órgão competente e a satisfação de condições de habilitação determinadas pelo mesmo órgão;
b
para os casos previstos nos itens III e IV, a satisfação dos requisitos exigidos para o provimento do cargo pretendido.